IPTU 2024: carnês serão entregues a partir da segunda quinzena de fevereiro

IPTU 2024: carnês serão entregues a partir da segunda quinzena de fevereiro

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A Prefeitura de Barueri encaminhará os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício 2024 a partir da segunda quinzena de fevereiro. O munícipe que não receber o carnê impresso em sua casa poderá obtê-lo de forma on-line através do portal de atendimento ou presencialmente no Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), localizado na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro da cidade.  

Para 2024, o reajuste inflacionário do IPTU é de 4,88%, o mesmo percentual repassado à UFIB (Unidade Fiscal de Barueri), esta regida pela Lei Complementar nº 541/2022.  

Pagamento 

Assim como nos anos anteriores, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do seu imposto anual à vista, através da cota única, ou em até quatro vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 1 UFIB que, em 2024, corresponde a R$ 46,73. 

O vencimento da primeira parcela será no dia 27 de março; a segunda, em 30 de abril; a terceira, em 29 de maio, e a quarta e última parcela, no dia 28 de junho de 2024. Em caso de atraso no pagamento, a multa é de 0,33% ao dia até o limite de 10%. 

Isenção 

A isenção do IPTU poderá ser solicitada através do portal de atendimento ou presencialmente no Ganha Tempo, conforme: 
– Lei nº 1.452/2004: Contribuinte aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social, possuidor de único imóvel destinado à sua moradia, não podendo ser utilizado para comércio, locação ou qualquer atividade considerada remunerada.  

– Lei nº 622/1987: Contribuinte possuidor de único imóvel residencial com área territorial de até 250m², cuja área edificada não ultrapasse 70m², utilizado exclusivamente à sua moradia. 

Já em relação à taxa de lixo, a Prefeitura de Barueri não efetua essa cobrança do munícipe no valor do IPTU. Conforme a Lei Complementar nº 522, de 23 de março de 2022, segue suspensa na cidade a cobrança da taxa de serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos domiciliares ou equiparados.  

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Fonte: SECOM-Barueri

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