O partido União Brasil de Barueri do ex-prefeito Gilberto Macedo Gil Arantes, ajuizou representação eleitoral, em face do prefeito Rubens Furlan e de Beto Piteri, questionando a utilização de adesivos veiculares com a frase “Furlan é Beto Piteri”, e em carácter liminar pediram que fosse impedida a distribuição dos adesivos e que fosse determinada a remoção dos já distribuídos.
A Juíza Eleitoral da 386ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido liminar do partido União Brasil e acolheu os argumentos da defesa de Furlan e Beto Piteri, sobre a inexistência de propaganda antecipada e regularidade dos adesivos.
Porém, insatisfeitos com a decisão da Juíza, o União Brasil de Barueri impetrou Mandado de Segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, buscando reverter a decisão liminar mencionada, pôr fim, a Relatora do Mandado de Segurança indeferiu a petição inicial do União Brasil e manteve a decisão da 386ª Zona Eleitoral.
Essa é mais uma derrota que o grupo do ex-prefeito Gil Arantes sofre na Justiça Eleitoral. Neste mês, a Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes por propaganda antecipada negativa, além de determinar que seus aliados apagassem ‘Fake News’ sobre o risco de serem multados em até R$ 50 mil.
Confira abaixo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral:
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Fonte: Zero Hora Digital – Foto: Renato Silvestre/FolhaPress