Justiça Eleitoral rejeita ação de Gil Arantes contra matéria jornalística; Entenda

Justiça Eleitoral rejeita ação de Gil Arantes contra matéria jornalística; Entenda

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A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação do ex-prefeito Gil Arantes e do partido União Brasil de Barueri, contra material publicado nas redes sociais pelo perfil TV Barueri.Live.

No fim do mês de abril, o perfil da TV Barueri.Live publicou nas redes sociais um vídeo onde um repórter que se apresenta como “Vandogil, repórter da alegria da TV Barueri”, realiza uma enquete com alguns populares na rua da cidade e pergunta “se hoje fossem as eleições, em que você votaria?”. Assista abaixo

Ao realizar a enquete, o repórter da TV Barueri.Live apresenta ‘imagens’ com notícias sobre os escândalos e acusações contra Gil Arantes. Os casos ocorreram na época em que o ex-prefeito administrou a cidade de Barueri, entre 2013 e 2016.

Na representação, o advogado do ex-prefeito Gil Arantes classificou o conteúdo da TV Barueri.Live como “propaganda eleitoral antecipada” e solicitou a retirada imediata do vídeo do Instagram. Na sentença (confira abaixo), publicada nesta quinta-feira (9), a Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio julgou improcedente a presente representação de Gil Arantes.

Em parte de sua fundamentação, a Juíza Eleitoral destacou:

Note-se que as informações trazidas fazem parte da vida pregressa do candidato e, embora não tenha sido mencionada a absolvição do pré-candidato, o fato não foi distorcido, sendo que qualquer pesquisa no aplicativo do Google aponta as mencionadas acusações. Cassar aludida postagem seria garantir ao autor o direito ao esquecimento, o que é proscrito, conforme já sustentado na decisão ID 122699224.

Já quanto à utilização do termo “má-gestão” para o período que o pré-candidato Gilberto Macedo Gil
Arantes
 era o Chefe do Executivo, trata-se de mera crítica ácida, que não ofendeu a honra ou imagem do pré-candidato. Nesse passo, ocupantes de cargos políticos são sujeitas a todas ordem de críticas da população. Discordância, desprezo, desaprovação e críticas contundentes fazem parte da vida pública de quem optou passar pelo escrutínio popular. Note-se, assim, que não é qualquer manifestação negativa que se considera propaganda antecipada, sob pena de transformar a Justiça Eleitoral em órgão censor de qualquer crítica ao candidato. O debate político que antecedente o pleito eleitoral é salutar e fundamental para garantia da Democracia.

Além do processo mencionado, o ex-prefeito entrou na justiça através de outra ação, para que o Google (site de buscas) retire de suas páginas, matérias jornalísticas relacionadas aos escândalos ocorridos no período em que foi gestor de Barueri, entre os anos de 2013 a 2016. Neste caso, o processo corre em segredo de justiça.

Confira a sentença:

Clique no link e confira a íntegra da sentença.

0600021-61.2024.6.26.0386-Sentenca-improcedenciaBaixar

Assista o vídeo publicado pelo perfil da TV Barueri.Live

Reprodução/Redes Sociais

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Fonte: Zero Hora Digital

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