A Justiça Eleitoral condenou e multou Gil Arantes, ex-prefeito de Barueri, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A sentença da Juíza Eleitoral Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio, foi publicada na tarde da última sexta-feira (7).
A representação de autoria do Partido Republicanos de Barueri, foi motivada devido a uma publicação no perfil de Gil Arantes no Instagram, que desqualificou a imagem de Beto Piteri, pré-candidato a prefeito de Barueri.
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável pela procedência da representação, destacando a irregularidade da propaganda eleitoral antecipada, que afetou à honra de Beto Piteri.
No caso dos autos, a mensagem impugnada tem nítido conteúdo eleitoral e o claro objetivo de desqualificar a honra e a imagem da pessoa atingida. A seguinte fala, além de outras, esclarece bem isso: “Se não serve pra Jandira, não serve para Barueri”. A construção da fala denota pedido de não voto por meio de “palavras mágicas”.Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio
Na sentença, a Juíza Cecília Euzebio acatou o parecer do Ministério Público e determinou a exclusão definitiva da publicação, além de condenar Gil Arantes a multa e a proibição de novas postagens com conteúdo similar sob pena de responder por crime de desobediência.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, para determinar a exclusão definitiva do vídeo bem como condenar o representado GILBERTO MACEDO GIL ARANTES ao pagamento da multa fixada em R$ 5.000,00, a teor do artigo 36, § 3°, da Lei 9.504/97. Além disso, PROÍBO novas postagens nos mesmos termos sob pena de responder pela prática de crime de desobediência.”Juíza Eleitoral – Cecília Nair Siqueira Prado Euzebio
Confira a senten
ça abaixo ou clique no link:
0600032-90.2024.6.26.0386Baixar
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