PPIPA permite quitar débitos vencidos até dezembro de 2025 à vista ou parcelar a dívida em até 120 meses; prazo termina em 31 de dezembro.
Contribuintes de Barueri com débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2025 podem aderir a um programa de regularização que oferece 100% de desconto em multas e juros de mora para pagamento à vista. A medida também permite o parcelamento das dívidas em até 120 meses.
O Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA) foi instituído pela Lei nº 3.261, de 28 de agosto de 2026, e contempla pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Municipal.
A adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2026.
O programa abrange dívidas já constituídas ou não, inscritas em Dívida Ativa, em cobrança judicial ou que ainda possam ser ajuizadas, além de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores que não foram quitados.
Entre os tributos que podem ser incluídos estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Como funciona o desconto
No pagamento em parcela única, o contribuinte terá redução de 100% nas multas e nos juros de mora.
Também é possível parcelar o débito em até 120 meses. Nesse caso, o percentual de desconto e as condições de entrada variam de acordo com o prazo escolhido.
A lei prevê ainda condições específicas para alguns grupos.
Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada podem parcelar a dívida em até 120 vezes sem juros e multas, desde que apresentem garantia real correspondente a pelo menos 50% do débito. Sem garantia, o limite é de 60 parcelas.
Pessoas físicas e MEIs acometidos por doenças graves podem parcelar os débitos em até 60 vezes com isenção total de juros e multas.
Já débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018 podem ser parcelados em até 60 vezes sem juros e multas, mediante garantia de pelo menos 50% do débito. Sem garantia, o limite é de 30 parcelas.
Como aderir ao programa
A negociação pode ser feita pela internet, por meio do portal de Pagamento de Débitos da Prefeitura de Barueri. O contribuinte deve informar seus dados cadastrais e selecionar os débitos que deseja negociar.
Pelas regras do PPIPA, os débitos da mesma natureza devem ser incluídos no acordo, salvo nos casos em que o contribuinte opte por manter separadamente parcelamentos que já estejam ativos.
Caso existam inconsistências ou informações desatualizadas no Cadastro Imobiliário Municipal, a situação deverá ser regularizada antes da formalização do acordo.
A atualização cadastral pode ser realizada pelo sistema eletrônico ou presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo, mediante apresentação da documentação necessária.
O que fica de fora
O programa não contempla débitos de natureza cível ou trabalhista com decisão judicial transitada em julgado favorável a Barueri. Multas decorrentes de infrações de trânsito também não podem ser incluídas no PPIPA.
Custas judiciais, despesas processuais e emolumentos de Cartório de Protesto também não fazem parte do parcelamento e devem ser pagos diretamente aos respectivos órgãos.
Serviço
PPIPA – Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo
Prazo para adesão: até 31 de dezembro de 2026
Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas
Débitos abrangidos: vencidos até 31 de dezembro de 2025
Pagamento à vista: 100% de desconto em multas e juros de mora
Parcelamento: até 120 meses, conforme as condições previstas na lei
Onde aderir: portal de Pagamento de Débitos da Prefeitura de Barueri
Atendimento presencial: Setor Azul do Ganha Tempo, para casos de atualização cadastral
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Foto: Benjamim Sepulvida/PMB
