Mais de mil veículos em situação de abandono já foram removidos das vias públicas de Barueri ao longo de 2026. Segundo a Prefeitura, até o momento, 1.247 veículos foram fiscalizados e 1.092 acabaram removidos pela ação da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semurb).
Do total de veículos removidos, 935 foram retirados pelos próprios proprietários após a fiscalização. Outros 31 precisaram ser removidos com apoio de guinchos e encaminhados para locais seguros, enquanto 126 foram recolhidos ao Pátio.
A fiscalização busca identificar veículos que permanecem estacionados por longos períodos em vias públicas e que podem representar problemas para a circulação e para a utilização dos espaços urbanos.
Quando um veículo é considerado abandonado?
De acordo com a legislação municipal, um veículo ou carcaça pode ser considerado abandonado quando permanece estacionado no mesmo local público por mais de 20 dias, mesmo que o estacionamento seja permitido, desde que apresente uma ou mais características previstas na Lei Municipal nº 1.916/2010.
Entre as situações previstas estão estado evidente de depreciação, impossibilidade de deslocamento seguro, riscos à segurança ou à saúde, ausência de placas, pneus furados e vidros quebrados, entre outras condições.
Moradores podem solicitar a remoção
A população também pode comunicar à Prefeitura a existência de veículos em situação de abandono nas vias públicas.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal de Atendimento da Prefeitura de Barueri, no serviço denominado “Remoção de veículo em estado de abandono em via pública – Semurb”.
Depois da identificação do veículo, o proprietário é notificado e recebe um prazo para providenciar a retirada. Se a determinação não for cumprida dentro do período estabelecido, os agentes de trânsito do Setor de Remoção podem dar continuidade ao procedimento, que pode terminar com o recolhimento do veículo ao Pátio.
Serviço
Solicitação: Remoção de veículo em estado de abandono em via pública – Semurb
Onde solicitar: Portal de Atendimento da Prefeitura de Barueri
Prazo para caracterização: veículo estacionado no mesmo local público por mais de 20 dias, observadas as demais condições previstas na legislação municipal.
Foto: Divulgação/Semurb/PMB
