INSS orienta profissionais da assistência social do RS sobre acesso ao BPC

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Com o objetivo de orientar e apoiar a rede socioassistencial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) participou de um encontro on-line, nesta quinta-feira (5/11), com mais de 452 profissionais de municípios do Rio Grande do Sul, incluindo técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e de outras áreas da assistência social. Durante a atividade, foram debatidas questões como composição familiar, critérios de renda, acumulação de benefícios, avaliação da deficiência e a integração entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Bolsa Família.

Na ocasião, a coordenadora-geral dos Serviços Previdenciários e Assistenciais do INSS, Fátima Sousa Brasil, apresentou diretrizes sobre o BPC e esclareceu dúvidas a respeito dos critérios de acesso, dos procedimentos de concessão e da avaliação da deficiência. O evento também abriu espaço para ouvir as principais dificuldades enfrentadas pelos profissionais no atendimento à população.

A iniciativa reforçou a importância da atuação integrada. Enquanto o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) responde pela gestão da política de assistência social e do BPC, o INSS realiza a operacionalização, incluindo a análise de requisitos e a avaliação da deficiência. Por sua vez, a rede socioassistencial atua na orientação das famílias, na atualização do Cadastro Único e no acompanhamento dos beneficiários.

O encontro, promovido pelo MDS, por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais, também destacou o papel estratégico do Serviço Social do INSS na disseminação de informações previdenciárias e assistenciais, o que contribui para aproximar as instituições, direitos claros e identificar barreiras que dificultam o acesso da população aos serviços.

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que atenda aos requisitos legais. Por ter natureza assistencial, o benefício não exige contribuição prévia à Previdência Social.

Texto: Carolina Militão

Fonte: Agência Gov. Conteúdo republicado de fonte oficial.

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